A retirada de correspondências em geral nos Correios, sejam cartas ou encomendas, é um ato que só pode ser realizado pelo próprio destinatário em pessoa.
Caso haja necessidade de que um terceiro faça isso, será necessária a apresentação de uma autorização.
Munido de tal documento o autorizado poderá realizar o ato junto à agência dos Correios onde se encontram os objetos a serem retirados.
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